Espaço de ajuda aos alunos nas várias disciplinas desde a Educação de Infância até ao Ensino Secundário
sábado, 27 de janeiro de 2018
Conteúdo - Escolas de Referência para a Educação de Alunos Cegos e com Baixa Visão
Foi criada uma rede de escolas de referência para a inclusão de alunos cegos e com baixa visão, com vista a concentrar meios humanos e materiais que possam oferecer uma resposta educativa de qualidade a estes alunos.
Constituem objetivos destas Unidades, entre outros:
a) Assegurar a observação e avaliação visual e funcional;
b) Assegurar o ensino e a aprendizagem da leitura e escrita do Braille bem como das suas diversas grafias e domínios de aplicação;
c) Assegurar a utilização de meios informáticos específicos (linhas Braille, impressoras Braille, etc);
d) Assegurar o treino visual específico;
e) Orientar os alunos nas disciplinas em que as limitações visuais ocasionem dificuldades particulares (educação visual, educação física, etc);
f) Assegurar o acompanhamento psicológico e a orientação vocacional.
Conteúdo - Unidades de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo
Foi criada uma rede de Unidades de Ensino Estruturado para o Apoio à Inclusão de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo em escolas ou agrupamentos de escolas, com vista a concentrar meios humanos e materiais que possam oferecer uma resposta educativa de qualidade a estes alunos.
Constituem objetivos destas Unidades, entre outros:
a) Promover a participação dos alunos com perturbações do espetro do autismo nas atividades curriculares, entrosando com os seus pares de turma;
b) Implementar e desenvolver um modelo de ensino estruturado, consistindo na aplicação de um conjunto de princípios e estratégias que promovam a organização do espaço, do tempo, dos materiais e das atividades;
c) Aplicar e desenvolver metodologias de intervenção interdisciplinares que, com base no modelo de ensino estruturado, facilitem os processos de aprendizagem, de autonomia e de adaptação ao contexto escolar;
d) Proceder às adequações curriculares necessárias;
e) Assegurar a participação dos pais/encarregados de educação no processo de ensino e aprendizagem;
f) Organizar o processo de transição para a vida pós-escolar.
Conteúdo - Unidades de Apoio Especializado para a Educação a Alunos com Multideficiência e Surdocegueira Congénita
Foi criada uma rede de Unidades Especializadas para Apoio à Inclusão de Alunos com Multideficiência e Surdocegueira congénita em escolas ou agrupamentos de escolas, com vista a concentrar meios humanos e materiais que possam oferecer uma resposta educativa de qualidade a estes alunos.Constituem objetivos destas Unidades, entre outros:
a) Promover a participação dos alunos com multideficiência e surdocegueira nas atividades curriculares, entrosando com os seus pares de turma;
b) Aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares visando o desenvolvimento e a integração social e escolar dos alunos;
c) Proceder às adequações curriculares necessárias;
d) Assegurar a participação dos pais/encarregados de educação no processo de ensino e aprendizagem;
e) Assegurar os apoios específicos ao nível das terapias, da psicologia, da orientação e mobilidade;
f) Organizar o processo de transição para a vida pós-escolar.
Conteúdo - Áreas de Intervenção
A Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência tem como atribuição coordenar, acompanhar e propor orientações no âmbito da Educação Especial, Orientação Escolar e Profissional, Educação para a Saúde e Ação Social Escolar (Portaria n.º 258/2013, de 28 Agosto - Lei Orgânica da DGE). São atribuições da DSEEAS:
a) Conceber orientações e instrumentos de suporte às escolas no âmbito da implementação e acompanhamento de respostas de educação especial e de apoio educativo,designadamente as de orientação escolar e profissional, de educação para a saúde e de ação social escolar;
b) Coordenar, acompanhar e propor medidas e orientações, em termos organizativos pedagógicos e didáticos, promotoras da inclusão e do sucesso educativo dos alunos com necessidades educativas especiais na educação pré--escolar e escolar na modalidade de educação especial
nos ensinos público, particular, cooperativo e solidário, 4770 Diário da República, 1.ª série — N.º 166 — 28 de agosto de 2012 designadamente atividades de complemento e acompanhamento pedagógico;
c) Conceber e coordenar modalidades de intervenção precoce dirigidas a crianças com necessidades educativas especiais em articulação com os serviços competentes dos ministérios responsáveis pelas áreas da segurança sociale da saúde;
d) Conceber, produzir e distribuir manuais escolares e outros materiais pedagógicos em formatos acessíveis,adaptados e em desenho universal;
e) Recolher e tratar a informação relevante respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas e de apoio educativo;
f) Assegurar a participação nas ações de natureza logística,operacional e de correção de provas adaptadas necessárias em matéria de avaliação externa de aprendizagens,em articulação com o Gabinete de Avaliação Educacional;
g) Identificar e planear a afetação de recursos diferenciados no quadro de uma avaliação compreensiva de necessidades;
h) Promover, conceber e acompanhar as medidas tendentes à utilização pedagógica das tecnologias de informação e de comunicação no âmbito da educação especial.Dado o carácter transversal da educação especial e as preocupações com a organização de uma resposta educativa integrada ao longo da vida a intervenção contempla domínios que abrangem a intervenção precoce até à transição da escola para o emprego.
O I Plano de Ação Para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade, (Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, 21 Setembro) publicado em Setembro de 2006 integrou um conjunto de medidas no sector da Educação que foram implementadas até finais de 2009. O relatório final de avaliação da execução do PAIPDI foi publicado em Fevereiro de 2010.
A Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF 2011-2013) foi publicada em 14 de Dezembro pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2010, integrando várias medidas da responsabilidade do ME - Apresentação da ENDEF.
Portugal prossegue uma política inclusiva, enquadrada por orientações emanadas a nível nacional, europeu e internacional.
O Ministério da Educação é membro da European Agency for Special Needs and Inclusive Education.
quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
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