quinta-feira, 26 de abril de 2018

Conteúdo - Montesquieu - Obras, crítica e filosofia de Montesquieu



Cartas Persas (Lettres persanes)
Em 1721, publicou as Cartas Persas (Lettres persanes), obra da sua juventude, e consistia num relato imaginário, sob a forma epistolar, sobre a visita de dois persas, Rica e Usbeck, a Paris, durante o reinado de Luís XIV. As duas personagens escrevem para seus amigos na Pérsia descrevendo tudo o que veem em Paris. Por meio desta narrativa, critica os costumes, as instituições políticas e os abusos da Igreja Católica e do Estado absolutista na França da época.

O Espírito das Leis (L'Esprit des lois)
Montesquieu elaborou uma teoria política, que apareceu na sua obra mais famosa, o O Espírito das Leis (L'Esprit des lois, 1748), inspirada em John Locke e no seu estudo das instituições políticas inglesas. É uma obra volumosa, na qual se discute a respeito das instituições e das leis, e busca-se compreender as diversas legislações existentes em diferentes lugares e épocas. Esta obra inspirou os redatores da Constituição de 1791 e tornou-se na fonte das doutrinas constitucionais liberais, que repousam na separação dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

"O Espírito das Leis" foi proibida em diversos círculos intelectuais e também incluída no Index Librorum Prohibitorum da Igreja Católica. Foi também duramente recriminado pelo clero francês, na Sorbonne e em diversos artigos, panfletos e outros escritos. Toda essa reação negativa deu a obra uma maior abrangência e repercussão que a conseguida por "Cartas Persas".

"O Espírito das Leis" analisa de maneira extensa e profunda os fatos humanos com um rigoroso esboço de interpretação do mundo histórico, social e político. A pertinência das observações e a preocupação com o método permitem encontrar no seu trabalho elementos que prenunciam uma análise sociológica. Eis algumas das principais ideias de Montesquieu expressas nesta obra tão importante:

As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da História concreta própria ao povo considerado. Não existem leis justas ou injustas. O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar. O autor procura estabelecer a relação das leis com as sociedades, ou ainda, com o espírito dessas.
O que Montesquieu descreve como espírito geral de uma sociedade aparece como resultante de causas físicas (o clima), causas morais (costumes, religião…) e das máximas de um governo (ARON, R.). Modernamente, seria o que chamamos vulgarmente de uma identidade nacional que se constitui conforme os fatores citados acima.

As máximas anteriormente descritas dizem respeito aos, segundo o próprio autor, tipos e conceitos que dariam conta daquilo que as causas não abrangem. Seriam por conseguinte o princípio (o que põe os governos em movimento, o princípio motor em linguagem filosófica, constituído pelas paixões e necessidades dos homens) e a natureza (aquilo que faz um governo ser o que é, determinado pela quantidade daqueles que detêm a soberania) de um governo.

Segundo estas duas características fundamentais de um governo, Montesquieu distingue três formas de governo:

Monarquia - soberania nas mãos de uma só pessoa (o monarca) segundo leis positivas e o seu princípio é a honra;
Despotismo - soberania nas mãos de uma só pessoa (o déspota) segundo a vontade deste e o seu princípio é o medo;
República - a soberania está nas mãos de muitos (de todos = democracia, ou de alguns = aristocracia) e o seu princípio motor é a virtude;
Apesar de ser muito influenciado pelos clássicos (notadamente Aristóteles), o seu esquema de governos é diferente destes últimos. Montesquieu, ao considerar a democracia e a aristocracia um mesmo tipo (agrupados na república) e ao falar de despotismo como um tipo em si e não a corrupção de outro (neste caso, da monarquia), mostra-se mais preocupado com a forma com que será exercido o poder: se é exercido seguindo leis ou não.

Ao procurar descobrir as relações que as leis têm com a natureza e o princípio de cada governo, Montesquieu desenvolve uma alentada teoria de governo que alimenta as ideias fecundas do constitucionalismo, pelo qual se busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar a violência e o abuso de poder de alguns. Tais ideias se encaminham para uma melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje uma das pedras angulares do exercício do poder democrático. Montesquieu admirava a constituição inglesa, mesmo sem compreendê-la completamente, e descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos da América.

O poder legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o corpo dos comuns, composto pelos representantes do povo, e o corpo dos nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as decisões do corpo dos comuns. Essas duas casas teriam assembleias e deliberações separadas, assim como interesses e opiniões independentes. Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que "é preciso que o poder limite o poder" daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes.

É bem verdade que a proposta da divisão dos poderes ainda não se encontra em Montesquieu com a força que costumou-se posteriormente a atribuir-lhe. Em outras passagens de sua obra, ele não defende uma separação tão rígida, pois o que ele pretendia de fato era realçar a relação de forças e a necessidade de equilíbrio e harmonia entre os três poderes.

Montesquieu não era um revolucionário. Sua opção social ainda era por sua classe de origem, a nobreza. Ele sonhava apenas com a limitação do poder absoluto dos reis, pois era um conservador, que queria a restauração das monarquias medievais e o poder do Estado nas mãos da nobreza. As convicções de Montesquieu refletem-se à sua classe e portanto o aproximam dos ideais de uma aristocracia liberal. Ou seja, ele critica toda a forma de despotismo, mas não aprecia a ideia de o povo assumir o poder. A sua crítica, no entanto, serviu para desencadear a Revolução Americana e instaurar a república burguesa.

Das leis em suas relações com os diversos seres
A lei é natural dos seres, própria deles. A lei deriva da natureza das coisas e não do arbítrio (vontade) de um, qual seja a crítica ao sistema hobbesiano. É em virtude disso que devemos ter em mente que o barão de La Brède foi sem dúvida um dos pensadores mais renomados e um articulador de ideias ricas de esplendor e princípios éticos e morais embasados no cotidiano de sua época, e com conhecimentos úteis para o tempo presente. Montesquieu foi o proclamador do Direito em virtude, e com a sua formação e inteligência propôs divisões para o Direito em sua essência principal, que nada mais é que prender-se à igualdade e liberdade de cada cidadão.

O juiz não pode criar leis
Como já foi acima mencionado, "o Espírito das Leis" de Montesquieu defende a divisão do poder público em três poderes, inspirado no sistema político constitucional da Inglaterra quando de sua viagem. Essa separação, segundo o autor, é essencial para que haja a liberdade do cidadão em se sentir seguro perante o Estado e perante outro cidadão, pois se fosse dado a mais de um desses poderes o poder de legislar e ao mesmo tempo julgar essa medida seria extremamente autoritária e arbitrária perante o cidadão que estaria praticamente indefeso, ou seja, estaria a mercê de um juiz legislador.

Montesquieu diz claramente que: "Não haverá também liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo, não existe liberdade, pois pode-se temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado apenas estabeleçam leis tirânicas para executá-las tiranicamente". Ainda completa: "O poder de julgar não deve ser outorgado a um senado permanente, mas exercido por pessoas extraídas do corpo do povo, num certo período do ano, de modo prescrito pela lei, para formar um tribunal que dure apenas o tempo necessário.".

Caracterização geral da democracia
Como dito anteriormente, Montesquieu compreende a democracia como uma forma de governo republicano. Nesse sentido, o filósofo pensa o governo republicano como " (...) aquele no qual o povo em seu conjunto, ou apenas uma parte do povo, possui o poder soberano". Assim, diferenciando, respectivamente, democracia de aristocracia. O papel do povo no governo republicano democrático se constitui como soberno e súdito ao mesmo tempo. A sua soberania está diretamente ligada ao poder de suas vontades, sufrágio. Em consequência a isso, as leis que regulam esse tipo de governo são primordiais porque regulamentam como, porque e para quem os sufrágios devem ser direcionados.

No terceiro capítulo do livro três do espírito das leis Montesquieu afirma que o motor do estado democrático é a virtude, " o amor a república; é um sentimento, e não uma série de conhecimentos". Assim, compreendendo que quem executa as leis deve sentir-se submetido as próprias leis. Por isso, diferencia a democracia da monárquia. Em um estado monárquico, aqueles que executam as leis se poscionam acima delas. Por essa razão, em um estado democrático as leis devem ser executadas com a finalidade de manutenção do bem comum, caso contrário, tal estado precisará ser dissolvido. Em adição à isso, o autor explica que os indívuduos devem se entregar menos a satisfação dos desejos indivíduais e focarem na realização das vontades gerais de todos, assim, fortacelendo sua perspectiva democrática.

Para o filósofo, o amor à república esta diretamente ligado ao amor à democracia e esta, ao amor à igualdade. Por isso, cada indíviduo dentro de um sistema democrático deve possuir as mesmas vantagnes, mesmo prazeres e esperanças. Contudo, o amor à igualdade não se restringe a um único modelo de felicidade ou desejo. Nesse sentido, os cidadãos não precisam prestar os mesmos serviços à sociedade, mas deverão executar alguma atividade.

Corrupção da democracia
Montesquieu afirma que a corrupção total de qualquer modelo de governo se deve à corrupção de seus princípios basilares. Desse modo, a democracia se corrompe quando o princípio da igualdade é abandonado, violado ou levado ao extremo. Já que, qualquer indivíduo desejaria ser igual àqueles que escolheu para comandá-lo. Portanto, diz Montesquieu: "A partir deste momento, o povo, não podendo suportar o próprio poder que delegou, quer fazer tudo sozinho, deliberar pelo senado, executar pelos magistrados e despojar todos os juízes".

A consequência desse excesso é que os magistrados perdem sua respectiva autoridade, passando a não ser respeitados. Os senadores não são mais respeitados, os velhos também deixam de ser e, consequentemente, também acaba o respeito pelos pais. Somado a isso, a corrupção do povo a partir da igualdade extremada, aumenta quando os magistrados, também corrompidos, escondem sua respectiva corrupção ocultando sua ambição através do elogio da força e grandeza do povo. O principal objetivo do povo corrompido é o ‘tesouro público’, visto que, esse dinheiro servirá para o sustento do luxo e ‘preguiça’ desse mesmo povo. até a eleição pode ser comprada por dinheiro, assim, o povo corre o grave risco de perder mais do que, aparentemente, ganha. As vantagens alcançadas através da liberdade proporcionada pela corrupção pode ser perdida com o surgimento de um tirano que possuirá a reunião de todas as corrupções.

Vídeo - Isto é Matemática - T11E05 - “Perelman - Um Matemático Excêntrico”

Conteúdo - União Ibérica (1580–1640)


Em 1580, após a morte do rei D. Sebastião na Batalha de Alcácer-Quibir sem descendentes, Portugal enfrentou uma grave crise dinástica. Três netos de D. Manuel I reclamavam o trono: Catarina, duquesa de Bragança, António, Prior do Crato e Filipe II de Espanha. Em julho, D. António foi aclamado rei pelo povo de Santarém, mas um mês depois Filipe II, apoiado pelo Conselho de Governadores e parte da aristocracia portuguesa, entrou no país e derrotou-o na batalha de Alcântara. 

Em 1581, Filipe II convocou as Cortes de Tomar. Aí, após se comprometer a manter a língua, leis e cargos na mão de portugueses foi coroado rei de Portugal sob a forma de monarquia dual - dois reinos, um rei - iniciando a união ibérica sob a a dinastia Filipina, apesar da oposição dos partidários de D. António nos Açores. A Guerra da Sucessão Portuguesa prolongou-se por dois anos até ao Desembarque da Baía das Mós. A governação ibérica - dos dois reinos e seus imensos impérios - era assegurada por Conselhos (Consejos) com sede em Madrid. Em Lisboa, um vice-rei nomeado pelo rei chefiava o governo.

Durante a união o império português sofreu grandes reveses, ao ser envolvido nos conflitos dos Habsburgos com a Inglaterra, a França e a Holanda. Entre 1595 e 1663 foi travada a Guerra Luso-Holandesa com as Companhias Holandesas das Índias Ocidentais e Ocidentais, que tentavam tomar as redes de comércio portuguesas de especiarias asiáticas, escravos da África ocidental e açúcar do Brasil. Os holandeses apoderaram-se sucessivamente de Ternate e Amboina na Indonésia, da Capitania de Pernambuco no Brasil, de São Jorge da Mina, Arguim, Axim, tomando o lugar dos portugueses no Japão em 1639 e cercando Macau. Ao passo que os ingleses tomaram Ormuz em 1622.

Vídeo - A Educação e Formação de Adultos em Portugal: realidade ou ficção?

UFCD - 0127 - Mercado da fotografia

0127 - Mercado da fotografia
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Vídeo - O Cucu na Floresta | Jardim de Infância Vol. 2

Vídeo - Exame Informática TV - Série 8 - Ep.04 - 10 de Março 2012

Lista - Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) - Lista de CRI acreditados

Notícia - Conheça o Sistema Operativo da Agricultura


A Wisecrop é uma startup portuguesa que desenvolve o Sistema Operativo da Agricultura.

«Esta solução é uma interface online centralizadora de toda a informação necessária para a gestão de uma exploração agrícola. Desde a gestão da rega e da fitossanidade à gestão de custos e da mão de obra, no Wisecrop os produtores podem encontrar tudo o que necessitam para tomar decisões de forma antecipada e mais eficiente», salienta a Wisecrop.

Agora que terminou o terceiro ano de atividade da empresa, com um crescimento de 200% do volume da faturação, o objetivo da Wisecrop passa por «continuar a crescer, sendo que para isso procura dar resposta àquela que é uma das funcionalidades mais requisitadas».

Trata-se de uma aplicação para telemóvel que permita aos produtores estar no terreno e fazer registos de forma rápida e simples, sem estarem ligados à Internet.

«Assim, de forma a acelerar o desenvolvimento desta solução, a Wisecrop está a realizar uma campanha de Crowdfunding. Com isto os produtores agrícolas podem investir na empresa e em retorno recebem o acesso a subscrições das soluções existentes com descontos que podem ultrapassar os 60%», afirmam os responsáveis da Wisecrop.

O contributo pode ser feito através da plataforma da Future Agro Challange, aqui até 17 de maio.

Para dúvidas e informações pode contactar a Wisecrop através do email vamosmudaromundo@wisecrop.com, por Facebook ou através do número de telefone 936 474 237.


Informação retirada daqui

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Vídeo - Funcionamento dos Pulmões

Vídeo - Haddaway - "What is love"

Postal Antigo - Angola - Estação da Canhoca do Caminho de Ferro de Ambaca (circulado em 1908)


Conteúdo - Agricultura - O que é?

Agricultura é o conjunto de técnicas utilizadas para cultivar plantas com o objetivo de obter alimentos, bebidas, fibras, energia, matéria-prima para roupas, construções, medicamentos, ferramentas, ou apenas para contemplação estética.


Calendário agrícola de um manuscrito de Pietro de Crescenzi

A quem trabalha na agricultura chama-se agricultor. O termo fazendeiro (português brasileiro) ou lavrador (português europeu) se aplica ao proprietário de terras rurais onde, normalmente, é praticada a agricultura, a pecuária ou ambos.

A ciência que estuda as características das plantas e dos solos para melhorar as técnicas agrícolas é a agronomia.

Manual - Para um Consumo Ambientalmente Responsável


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terça-feira, 24 de abril de 2018

Vídeo - Como funcionam os pulmões?

Notícia - 10 Mudanças que surgem no corpo de quem faz caminhadas diárias

1. Mudanças positivas no cérebro



Como uma pesquisa revelou, exercícios de baixo impacto, como caminhar, evitam a demência precoce, reduzem o risco de sofrer com o mal de Alzheimer e melhoram a saúde mental de forma geral. Sem falar que eles aliviam o estresse mental e liberam endorfina.


Informação retirada daqui

Conteúdo - Montesquieu - Contexto Histórico


Um breve retrocesso histórico se faz necessário para compreender alguns acontecimentos gerais que levaram às características da corrente iluminista, da qual Montesquieu se destacou como um dos principais teóricos. O embasamento de um poder divino atribuído aos monarcas europeus enfraquece a partir do momento que Lutero, em 1518, lê a passagem “o justo viverá pela fé” da Epístola de São Paulo aos romanos. Sua interpretação de que os indivíduos não deveriam recorrer à Igreja para pagar indulgências gerou conflitos ao redor de toda a Europa até que, em tese, o Tratado de Vestfália (1648) colocasse fim às guerras, reconhecendo a soberania de cada Estado em termos de escolha de religião. Com isso, a explicação para as coisas passa a não mais estar no transcendental, mas no próprio homem e eis que surge o Iluminismo como tentativa de fazer das ciências naturais as ciências da razão e da experimentação. 

Tal indutivismo aparece como uma quebra de paradigmas com o que se tinha no século XVII, a construção de um racionalismo aplicado à geometria, à dedução, que Baruch Spinoza mostra bem em sua Ética de 1677. O foco agora são os ensinamentos históricos, factuais – o que propicia a Sociologia comparativa de Montesquieu – e a tentativa de aglomerar o conhecimento comum na ciência, nas artes e nos ofícios – a Encyclopédie de Diderot e de D'Alambert. A própria música do tempo destes homens detinha uma característica comum a dos estudiosos, de certa forma. Aparece o conceito de virtuosismo, no início do século XVII, atribuído àquele que explorava ao máximo o seu instrumento, desenvolvendo novas linguagens musicais a serem expressadas. Isso se manifestou na inovação barroca com um estilo quase que discursado – a ópera – e estilos estritamente instrumentais – a suíte e o concerto –, que possuem linhas agudas e graves definidas e que deixa aos instrumentos de frequência média a possibilidade de variar a melodia de acordo com a nuança de cada autor, demonstrando seu característico virtuosismo. Porém, a partir da segunda metade do século XVIII e com a morte do compositor Bach, uma transição musical para algo mais simplificado foi inevitável. Como tudo o mais, os trabalhos iluministas também proporcionaram uma transição à algo que, a priori, seria mais estável.

Desde o fim da Idade Média, quando os reis começam a tomar o poder que os senhores feudais tinham sobre suas terras, a nobreza ociosa passa a franquear o trono e a almejar o poder. Os reis buscam então o apoio das massas, não confiando mais no pessoal de sua corte e, fazendo isso, concedem gradualmente mais benefícios àqueles, na forma de menos servidões, no fim das contas. O poder absolutista, cada vez mais cruel e centralizado, culmina drasticamente com o governo de Luís XIV (1643 - 1715). A insatisfação já era grande nesta época de altos gastos com o luxo na corte – como mostra bem a arte rococó, com seus quadros exaltando os prazeres do cotidiano aristocrático, suas festas, sua sensualidade – enquanto a população estava imersa na miséria. Com o nascente sistema capitalista em ação, uma nova esperança surge no imaginário das pessoas, a saber, a superação da escassez dos bens necessários à vida, a superação de um antigo e comum temor popular. Ademais, a emancipação do indivíduo enquanto sujeito de sua atividade econômica – dotado de propriedade privada, graças ao liberalismo precoce de Locke –, em oposição ao mercantilismo estatal, foram importantes fatores, existentes principalmente na Inglaterra, para o que se seguiria.

A arquitetura rococó pomposa e cortesã era a mesma arquitetura repleta de janelas que deixavam adentrar a luz, e em 1789 eclode a Revolução Francesa e a junção entre burguesia e classes populares, embora momentânea, foi selada. A volta ao pensamento indutivo, à forma humana, ao equilíbrio do Neoclassicismo foi o legado que homens como Montesquieu deixaram para a arte do século posterior. A teoria política criada por ele e que se reflete na divisão dos poderes estatais, por exemplo, são aulas de vida para acadêmicos e políticos até os dias de hoje.

Montesquieu defendia a divisão do poder em dois:
Poder Executivo (órgão responsável pela administração do território e concentrado nas mãos do monarca ou regente);
Poder Legislativo (órgão responsável pela elaboração das leis e representado pelas câmaras de parlamentares): o poder legislativo era dividido em dois: 
a câmara do lordes, indicados pelo rei, representando a aristocracia, 
e a câmara dos comuns, de representantes eleitos pelo povo.
Montesquieu não considerava o Judiciário como um dos Poderes.

Era a favor da Monarquia Parlamentar.
Outra importante teoria de Montesquieu trata das relações das formas de Governo e seus princípios, segundo o autor as formas seriam as seguintes:
República - Democracia (Princípio–Patriotismo

*Formas de Governo
Aristocracia(Princípio–Moderação)
Monarquia (Princípio-Honra)
Despotismo(Princípio – Terror)
Montesquieu atribuiu mais algumas classificações a estas formas de governo, tais como:

*Formas Puras:
Monarquia: Governo de um só (Princípio-Honra)
Aristocracia: Governo de vários
Democracia: Governo do povo (Princípio-Virtude)

*Formas Impuras:
Tirania: Corrupção da Monarquia
Oligarquia: Corrupção da Aristocracia
Demagogia: Corrupção da Democracia

Conteúdo - Restauração


No reinado de Filipe III (IV de Espanha) (1621-1640) vários problemas minaram o apoio português à união: o aumento de impostos sobre comerciantes portugueses, a perda de importância da nobreza nas cortes espanholas, os cargos de governação ocupados pelos espanhóis e a pressão para partilhar o fardo financeiro e militar das guerras de Espanha. Os portugueses estavam pouco inclinados a ajudar, uma vez que a Espanha não conseguira evitar a ocupação holandesa das suas possessões coloniais. Isto apesar do facto de tanto portugueses como holandeses estarem nominalmente sob a sua coroa.

A situação culminou numa revolução feita pela nobreza e alta burguesia em 1 de dezembro de 1640. A revolução, embora previsível, foi despoletada quando o João, 8.º duque de Bragança foi convocado para organizar tropas e lutar contra revoltosos na Catalunha. A trama foi planeada pelos chamados "Quarenta Conjurados", que aproveitaram o facto de as tropas castelhanas estarem ocupadas no outro lado da Península. O apoio do povo foi imediato, e logo o duque de Bragança foi aclamado rei de Portugal em todo o país, iniciando a dinastia de Bragança como João IV de Portugal.

Na subsequente Guerra da Restauração contra Filipe IV os portugueses venceram várias batalhas. Em 1641, para proteger os territórios ultramarinos, foi celebrada uma trégua com os holandeses. Sem efeito, pois estes ocuparam São Tomé, Luanda, Ceilão e Malaca. Entre 1645 e 1654, recifenses comandados por Salvador Correia de Sá recuperaram o Recife e conseguiram reconquistar Angola e São Tomé. Em 1661 foi selada a segunda Paz de Haia. Portugal aceitou as perdas na Ásia e os holandeses a soberania portuguesa do Nordeste brasileiro, mediante o pagamento equivalente a 63 toneladas de ouro. Nesse ano, para obter uma aliança com os ingleses, D. João IV negociou o casamento da sua filha Catarina de Bragança com Carlos II de Inglaterra, cedendo como dote Tânger e Bombaim.

A paz definitiva com os holandeses foi conseguida após estes tomarem Cochim e a costa de Malabar. A paz com Espanha foi conseguida finalmente em 1668, após a vitória portuguesa na Batalha de Montes Claros, e uma vez falecido o renitente Filipe IV da Espanha. Foi selada pelo Tratado de Lisboa (1668) entre Afonso VI de Portugal e Carlos II de Espanha, pondo fim a quase 30 anos de guerra. Espanha reconheceu a independência de Portugal e devolvem-se prisioneiros e conquistas, excepto a cidade de Ceuta, que ficou na posse de Espanha.

UFCD - 0126 - Fotografia de estúdio no âmbito do mercado

0126 - Fotografia de estúdio no âmbito do mercado
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(*) 2008-05-14   Criação de UFCD.

Vídeo - Exame Informática TV - Série 8 - Ep.03 - 6 de Março 2012