sábado, 27 de janeiro de 2018

Produtores de plantas holandeses só querem trabalhar com portugueses


A freguesia de S. Teotónio, no concelho de Odemira, é já considerada “a capital da Bulgária” em Portugal. Isto porque na região, os empresários agrícolas nacionais que apostam na produção intensiva em estufas preferem contratar estrangeiros. Mas de acordo com uma reportagem publicada pelo jornal Público, há uma empresa holandesa na região que não abre mão da contratação de trabalhadores portugueses.

O exemplo é da Amigo Plantas Portugal, empresa holandesa que se dedica ao cultivo de plantas num total de 20 hectares, 3,5 hectares dos quais em estufa. Só na cultura das plantas trabalham cerca de 50 portugueses, revela o jornal. No total, a companhia emprega 130 pessoas em Portugal e na Holanda e produz 450 mil exemplares de plantas por semana que vende para retalhistas como o Aldi, Lidl, Carrefour, Tesco e IKEA.

Gerard Van Langen, responsável pela empresa holandesa citado pelo Público, refere que aqueles que trabalham na sua empresa “ganham acima da média” e recebem formação. O jornal refere ainda que, desde que chegou à região de Odemira, o empresário já investiu cerca de dois milhões de euros, nomeadamente em material, turfa, fertilizantes, material de rega e de estufas, reparações, viaturas e serviços adquiridos em Portugal.

Informação retirada daqui

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Agricultores vão ter que comunicar a quantidade de água de que necessitam


Até ao final de janeiro, os agricultores e associações de regantes nacionais vão ter que comunicar a quantidade de água de que necessitam. A notícia foi avançada por José Matos Fernandes, ministro do Ambiente, à saída da primeira reunião de concertação social de 2018 que teve como tema o combate à seca.

De acordo com o responsável pela pasta do Ambiente, na situação em que o país está, seriam precisos “dois meses de chuva como hoje” para colocar um ponto final à seca. Também por isso, no final deste mês tem que ficar definida a quantidade de água a transferir para as bacias hidrográficas.

O ministro defendeu ainda que a partir de agora os agricultores têm que se “adaptar”: “temos mesmo de nos adaptar a um tempo com menos água. Todos nós, consumidores comuns e agricultura, que consome 80% da água. É essencialmente esse o caminho”.

Também por isso será criado, pelo Ministério da Agricultura, o plano nacional de regadios, revelou o ministro da Agricultura, Capoulas Santos.

Informação retirada daqui

Queimadas para eliminação de restolhos: Procedimentos a implementar


O Despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, e sucessivas alterações, estabeleceu os requisitos legais de gestão (RLG) e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras (BCAA) no âmbito da condicionalidade, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

O Despacho normativo n.º 15-B/2016 introduziu alterações ao Despacho normativo n.º 6/2015, designadamente prevendo a possibilidade de, por razões fitossanitárias poderem ser realizadas queimadas para eliminação de restolhos (alteração ao BCAA nº 6 – Manutenção da Matéria orgânica, o uso do fogo para renovação dos prados e pastagens permanentes e eliminação de restolho).

Com efeito, em algumas situações de elevada pressão de pragas e doenças e na falta de alternativas de luta, incluindo técnica de luta cultural, a queimada dos restolhos poderá ser autorizada por forma a se assegurar o bom estado fitossanitário das culturas.

Importa portanto definir procedimentos que garantam a boa execução desta BCAA, sem prejuízo da necessidade de cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro.

I. Problemas fitossanitários de controlo obrigatório – pragas e doenças de controlo oficial obrigatório.

As queimas realizadas ou a realizar para controlo de problemas fitossanitários de controlo obrigatório não são objeto da presente Orientação Técnica dado existirem planos de controlo coordenados pela DGAV (Autoridade Fitossanitária Nacional) e implementados pelas DRAP e ICNF e que envolvem outras entidades, designadamente as autoridades competentes em matéria de gestão de incêndios. 

II. Problemas fitossanitários de controlo recomendado – outras pragas e doenças.

Caso seja necessário implementar medidas fitossanitárias complementares às medidas culturais, nomeadamente para a redução de níveis populacionais de organismos nocivos às plantas e com vista a manter o bom estado sanitário das culturas, a queimada do restolho pode ser realizada desde que cumpridas as seguintes condições:

1. O(s) beneficiário(s) deve(m) identificar o problema fitossanitário e reportá-lo à DRAP territorialmente competente, indicando a praga ou doença, a cultura e áreas afetadas, e justificação técnica para a necessidade de realização da queimada (inexistência de outras alternativas de luta);

2. A DRAP territorialmente competente deverá avaliar a situação e elaborar parecer a ser remetido à DGAV;

3. A DGAV emite decisão relativamente à pertinência de realização da queimada, nomeadamente, tendo em conta outros meios e técnicas disponíveis para o controlo eficaz dos organismos nocivos em causa, remetendo decisão à DRAP territorialmente competente;

4. A DRAP comunica ao beneficiário a decisão.

Informação retirada daqui

Lista - Escolas de Referência para a Intervenção Precoce na Infância

Conteúdo - Escolas de Referência para a Intervenção Precoce na Infância

No âmbito da intervenção precoce na infância são criados agrupamentos de escolas de referência para a colocação de docentes.
Constituem objetivos dos agrupamentos de escolas de referência:
-Assegurar a articulação com os serviços de saúde e da segurança social;
-Reforçar as equipas técnicas, que prestam serviços no âmbito da intervenção precoce na infância, financiadas pela segurança social;
-Assegurar, no âmbito do Ministério da Educação, a prestação de serviços de intervenção precoce na infância.

Lista - Escolas de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos

Lista - Escolas de Referência para a Educação de Alunos Cegos e com Baixa Visão

Conteúdo - Escolas de Referência para a Educação de Alunos Cegos e com Baixa Visão

Foi criada uma rede de escolas de referência para a inclusão de alunos cegos e com baixa visão, com vista a concentrar meios humanos e materiais que possam oferecer uma resposta educativa de qualidade a estes alunos.

Constituem objetivos destas Unidades, entre outros:

a) Assegurar a observação e avaliação visual e funcional;

b) Assegurar o ensino e a aprendizagem da leitura e escrita do Braille bem como das suas diversas grafias e domínios de aplicação;

c) Assegurar a utilização de meios informáticos específicos (linhas Braille, impressoras Braille, etc);

d) Assegurar o treino visual específico;

e) Orientar os alunos nas disciplinas em que as limitações visuais ocasionem dificuldades particulares (educação visual, educação física, etc);

f) Assegurar o acompanhamento psicológico e a orientação vocacional.

Lista - Unidades de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo - Região Alentejo

Lista - Unidades de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo - Região de Lisboa e Vale do Tejo

Lista - Unidades de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo - Região Norte

Lista - Unidades de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo - Região Algarve


Lista - Unidades de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo - Região Centro

Conteúdo - Unidades de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo

Foi criada uma rede de Unidades de Ensino Estruturado para o Apoio à Inclusão de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo em escolas ou agrupamentos de escolas, com vista a concentrar meios humanos e materiais que possam oferecer uma resposta educativa de qualidade a estes alunos.

Constituem objetivos destas Unidades, entre outros:

a) Promover a participação dos alunos com perturbações do espetro do autismo nas atividades curriculares, entrosando com os seus pares de turma;

b) Implementar e desenvolver um modelo de ensino estruturado, consistindo na aplicação de um conjunto de princípios e estratégias que promovam a organização do espaço, do tempo, dos materiais e das atividades;

c) Aplicar e desenvolver metodologias de intervenção interdisciplinares que, com base no modelo de ensino estruturado, facilitem os processos de aprendizagem, de autonomia e de adaptação ao contexto escolar;

d) Proceder às adequações curriculares necessárias;

e) Assegurar a participação dos pais/encarregados de educação no processo de ensino e aprendizagem;

f) Organizar o processo de transição para a vida pós-escolar.

Lista - Unidades de Apoio Especializado para a Educação de Alunos com Multideficiência e Surdocegueira Congénita - Região Norte