Espaço de ajuda aos alunos nas várias disciplinas desde a Educação de Infância até ao Ensino Secundário
sexta-feira, 18 de abril de 2014
Legislação - European Agency
A Agência Europeia para o Desenvolvimento da Educação Especial é uma organização autónoma e independente, apoiada pela Comissão Europeia e pelos Estados Membros que têm representação nos respetivos órgãos de gestão, funcionando como plataforma de colaboração europeia no âmbito das NEE.
Tem-se debruçado sobre várias áreas, com produção de relatórios e documentos orientadores, a nomear: intervenção precoce, respostas da Educação Especial na Europa, apoio ao professor, financiamento da Educação Especial, tecnologias de informação e comunicação, transição da escola para o emprego, princípios chave da Educação Especial, educação inclusiva e práticas na sala de aula.
As linhas básicas orientadoras do trabalho da Agência são determinadas pelo Conselho de Representantes cujos membros são nomeados pelos Ministérios da Educação dos países participantes, que suportam financeiramente a Agência – Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Lituânia, Letónia, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido (e, como observadores – Malta, Eslováquia e Eslovénia).
A Agência Europeia trabalha em estreita colaboração com outras organizações chave, nacionais e internacionais quer na área das NEE, quer em programas suplementares dentro do quadro da U.E., O.C.D.E., UNESCO, Conselho Europeu, Conselho Nórdico e outros corpos internacionais.
quinta-feira, 17 de abril de 2014
Multimédia - Aberração Cromática
Descritivo : Animação em vídeo, de cerca de dezoito segundos, que mostra o processo de produção de uma aberração cromática numa lente a partir da emissão de luz por raios paralelos. Neste vídeo da autoria de Dr. Michael R. Gallis da Universidade do Estado da Pensilvânia nos Estados Unidos ( Schuylkill Campus ) podemos apreciar porque é que a aberração diminui à medida que vamos fechando um diafragma de entrada ou seja, diminuindo a “quantidade” de raios luminosos à entrada.
Interactividade: Baixa
Tempo: 18 s
Tema: Propriedades e aplicações da luz (aprofundamento)
Unidade Didáctica: Sustentabilidade na Terra
Nome do ficheiro chromatic_aberration.avi
Tamanho 6.7 MB
Tipo avi (Tipo de Mime: video/x-msvideo)
Site http://phys23p.sl.psu.edu/phys_anim/Phys_anim.htm
quarta-feira, 16 de abril de 2014
terça-feira, 15 de abril de 2014
Multimédia - Refracção no Prisma
Descritivo : Este ficheiro compactado em formato *.zip é um Applet que corre no seu browser depois de descompactado a partir do ficheiro *.html criado na pasta onde fez a descompactação. É da autoria de B.Surendranath Reddy professor de Física em Hyderabad, na Índia, onde prepara estudantes para o IITJEE, o exame de acesso ao prestigiado Indian Institute of Technology. Trata-se de um applet que permite observar o trajecto de um raio luminoso no interior de um prisma, permitindo ao utilizador controlar algumas das variáveis que intervêm no fenómeno como o índice de refracção ou a posição de incidência, por exemplo.
Interactividade: Activo
Tempo: Variável
Tema: Sustentabilidade na Terra
Unidade Didáctica: Luz e Som
Nome do ficheiro Refracção no Prisma.rar
Tamanho 22.56 kB
Tipo rar (Tipo de Mime: application/x-rar)
Interactividade: Activo
Tempo: Variável
Tema: Sustentabilidade na Terra
Unidade Didáctica: Luz e Som
Nome do ficheiro Refracção no Prisma.rar
Tamanho 22.56 kB
Tipo rar (Tipo de Mime: application/x-rar)
segunda-feira, 14 de abril de 2014
Legislação - Política Inclusiva
Portugal contempla, no seu quadro político-estratégico, objectivos de inclusão das pessoas com deficiências e incapacidades, patente em vários documentos de referência.
Neste sentido foi publicado o Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro que define os apoios especializados a prestar na educação pré escolar e nos ensinos básico e secundário dos setores público, particular e cooperativo.
No quadro da política educativa a Lei de Bases do Sistema Educativo consagra o direito à integração de alunos com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais.
Datam de 1973/74 importantes diplomas legais publicados pelo Ministério da Educação que assumiram, pela primeira vez, a integração e educação das crianças e alunos deficientes.
Desde então, foi sendo feito um percurso de evolução a vários níveis:
Da perspetiva assistencial centrada na Segurança Social à perspectiva de educação inclusiva atual seguida pelo Ministério da Educação
Da iniciativa privada assegurada por colégios, associações de deficientes, Cercis…, à pública assegurada pelas escolas do ensino regular
Da segregação à integração e inclusão
O modelo da escola inclusiva é uma exigência social e política, que se impõe como cumprimento de valores como a democracia, justiça social e solidariedade e o direito de todos à educação.
A defesa deste modelo enquadra-se em linhas de política defendidas por instituições a nível europeu e internacional.
domingo, 13 de abril de 2014
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