quinta-feira, 24 de julho de 2014

Conteúdo - Júpiter

- É o maior planeta do Sistema Solar. Se Júpiter fosse oco, caberiam mais de mil Terras no seu interior.

- A atmosfera é muito espessa, provavelmente atingindo todo o planeta, e é composta, principalmente, por hidrogénio e hélio (na mesma proporção que no Sol), com pequenas porções de metano, vapor de água e outros componentes. Estas características sugerem que Júpiter, mais do que um simples planeta, trata-se de uma estrela que não se chegou a formar completamente.

- Os padrões das nuvens mudam de hora para hora ou de dia para dia. A Grande Mancha Vermelha é uma tempestade complexa, com uma dimensão semelhante ao planeta Terra, que se move numa direcção anti-horária.

Tem um sistema de anéis, que é muito ténue e totalmente invisível visto da Terra. Demora quase dez horas a realizar uma volta completa em torno do seu eixo e 11,86 anos em torno do Sol.

- Possui cerca de 39 satélites naturais. Doze dos satélites mais pequenos julga-se terem sido capturados pela atracção gravítica de Júpiter. Os maiores, 10, Europa, Ganimedes e Calisto, devem ter sido originados aquando da formação do próprio planeta.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Powerpoint - Primeiras Civilizações



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Conteúdo - Marte

- É referido como o planeta vermelho. As rochas, o solo e o céu têm uma tonalidade vermelha ou rosa.

- A atmosfera é composta, principalmente, por dióxido de carbono com pequenas porções de outros gases (azoto, vapor de água, oxigénio, árgon, monóxido de carbono). Há evidências de que no passado uma atmosfera mais densa pode ter permitido que a água corresse no planeta.

- Características físicas muito parecidas com costas, vales fluviais, leitos com meandros, zonas de escorrência e vestígios de verdadeiras enxurradas sugerem a existência, no passado, de grandes rios. A superfície de Marte é muito acidentada, apresentando vulcões, os maiores do Sistema Solar, hoje presumivelmente extintos. Experiências biológicas, realizadas a bordo de sondas, descobriram actividade química inesperada e enigmática no solo marciano, mas não fornecem qualquer evidência clara da presença de micro-organismos vivos, no solo, perto dos locais onde poisaram.

- A temperatura média registada em Marte é de 63°C, com uma temperatura
máxima à superfície do 20°C e mínima de -140°C.

- Demora 687 dias a dar a volta completa em torno do Sol e o seu período de rotação é de 24 horas, 37 minutos e 23 segundos. Em torno de Marte, giram dois satélites naturais: Fobos e Deimos.

Powerpoint sobre Materiais utilizados em Drenagem


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Powerpoint - Regras de Segurança


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terça-feira, 22 de julho de 2014

Resumo - Acidentes do Litoral


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Comunicado do Ministério da Educação sobre a PACC

Ficou concluída a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano escolar de 2013/2014, que, excecionalmente, contou apenas com a componente comum. A prova realizou-se em escolas por todo o País e, como previsto, será aplicada nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015. Foi dado um passo importante na política do governo para a melhoria do ensino, em particular da escola pública, e para a dignificação da função docente.

O Ministério não pode deixar de lamentar, no entanto, alguns casos em que se registaram problemas - casos que, no entanto, não impediram a realização da prova. De 88 escolas em que a mesma estava prevista, apenas numa não foram concretizadas as condições para a sua realização, por insuficiências internas que a Inspeção Geral de Educação e Ciência está a verificar. Em cinco outras escolas, alguns manifestantes pretenderam, embora sem sucesso, pressionar os professores vigilantes e perturbar os candidatos. São incidentes que não dignificam a classe docente e sabemos bem que os professores não se revêm nessas atitudes. De facto, e a ter em conta os apelos feitos por alguns organizadores dessas manifestações, muitos deles seriam estranhos à profissão docente. Em duas outras escolas, registaram-se casos de candidatos que, depois de responderem à chamada e entrarem na sala, se recusaram a realizar a prova.

O Ministério lamenta também as tentativas de desinformação dos candidatos através de declarações falsas de dirigentes de alguns sindicatos que afirmaram que a prova estaria suspensa. Tal como havia sido reafirmado ontem pelo Ministério da Educação e Ciência, os pedidos de decretamento provisório de providências cautelares feitos ao TAC de Lisboa e aos TAF de Coimbra e de Beja foram indeferidos, e as correspondentes resoluções fundamentadas foram entregues pelo MEC ontem. Tudo isto é facilmente verificável nos processos, mas os referidos dirigentes sindicais continuaram a afirmar que a prova estava suspensa, perturbando os candidatos, sem sequer atender ao facto de que a difusão dessa falsidade poderia prejudicar gravemente os que queriam fazer a prova e que poderiam, inclusivamente, cancelar a sua presença com base nessa desinformação.

A legalidade da prova já tinha aliás sido definida por tribunais superiores, e mesmo considerada de interesse público: «Em juízo de ponderação entre o interesse público fundado no mérito subjetivo da docência pública […] e os interesses particulares dos candidatos […] traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira». (TCA Sul)

O MEC regista e reconhece o profissionalismo de diretores, professores e funcionários que garantiram a realização da prova.

Os números globais provisórios são os seguintes:

Escolas - 88
Escolas onde se reuniram condições efetivas de realização da prova - 87
Candidatos inscritos - 4120
Presenças - 2745
Faltas - 1325

Das provas realizadas, 95% foram consideradas válidas

A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades é parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar progressivamente a qualidade da docência, que é a componente central da qualidade do sistema educativo. Essas medidas, que enquadram também a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica, o reforço curricular das condições de habilitação para a docência e ainda a formação contínua de professores, permitirão que, no momento em que se verifique uma renovação dos quadros docentes das escolas, o país venha a ter uma geração de professores altamente qualificada.

A prova realizou-se após o último dia de Exames Nacionais do Ensino Secundário, de modo a não interferir com a sua realização. Foi instituída em 2007, tendo entretanto sofrido algumas alterações no formato definido em 2009 e 2010. Nesta legislatura, a sua realização estava desde o início prevista no Programa de Governo, tendo sido assumida como uma prioridade para este Ministério desde o primeiro momento. Em setembro de 2013 foi aprovada em Conselho de Ministros, e em 18 de dezembro do mesmo ano a sua componente comum foi realizada em escolas por todo o País. Apesar de uma greve convocada por alguns sindicatos, a prova realizou-se em salas para as quais tinham sido atribuídos mais de 70% dos candidatos. Essas provas encontram-se já classificadas.

Após a realização da prova, o decretamento de Providências Cautelares pelos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto e do Funchal suspendeu os atos relacionados com o processo. No entanto, na sequência de recursos interpostos pelo MEC, o Tribunal Central Administrativo do Norte tornou sem efeito a sentença do TAF Porto a 28 de março de 2014, e o TCA Sul decidiu no mesmo sentido a 24 de abril.

Os acórdãos dos tribunais superiores vieram assim pôr termo a um litígio que prejudicou milhares de professores e sublinharam de forma muito clara que a legislação sobre a prova e a sua realização são do foro executivo do governo, assim como têm amplo fundamento na necessidade de valorização da função docente.

Notícia retirada daqui

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades dos Docentes realizada a 22 de julho - Componente Comum









Conteúdo - Terra

div align="justify"> - A Terra é o terceiro planeta do Sistema Solar, a uma distância de 150 milhões de quilómetros, o que lhe permite ter água nos três estados: sólido, gasoso e líquido.

- A atmosfera é composta, essencialmente, por azoto, oxigénio, vapor de água, dióxido de carbono e ozono.

- No Sistema Solar, é o único planeta conhecido onde existe Vida.

- O núcleo, constituído por ferro e níquel fundido, girando rapidamente, provoca um extenso campo magnético que, junto com a atmosfera, nos protege de praticamente toda a radiação prejudicial vinda do Sol e outras estrelas.

- A atmosfera protege-nos também dos meteoritos, cuja maioria se desintegra antes de poder atingir a superfície.

- Demora 365,256 dias para girar em volta do Sol e 23,9345 horas para efectuar uma rotação completa.

- Apresenta um satélite natural – a Lua.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Powerpoint - Ideais da Revolução Francesa



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Professor sofre ...


Conteúdo - Vénus

- Vénus era conhecido pelos primeiros astrónomos como estrela da manhã e estrela da tarde. Considera-se como o planeta irmão da Terra, já que são semelhantes em dimensão, massa, densidade e volume.

- Não tem oceanos e apresenta uma atmosfera muito densa, composta, principalmente, por dióxido de carbono e com pouco vapor de água. As suas nuvens são compostas por gotas de ácido sulfúrico.

- Apresenta uma temperatura à superfície de aproximadamente 482°C, devido ao intenso efeito de estufa originado pela espessa atmosfera de dióxido de carbono.

- Julga-se que é um planeta geologicamente activo, com uma grande quantidade de erupções vulcânicas explosivas. Gigantescas correntes de lava, que se estendem por centenas de quilómetros, inundaram as zonas de baixo relevo, criando vastas planícies. Mais de 100 000 pequenos vulcões preenchem a superfície juntamente com centenas de grandes vulcões.

- Este planeta não possui satélites naturais.

Higiene e Segurança no Trabalho - Powerpoint com Normas de Higiene, Segurança e Ambiente


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Powerpoint com Normas de Higiene, Segurança e Ambiente


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Powerpoint - Sinais de Obrigação


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domingo, 20 de julho de 2014

Resumo - Recursos Minerais


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Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidade dos Professores - Exemplo de Prova da Componente Comum



PACC - Guião da Prova (Alterado)






PACC - Folhas de Respostas






Perguntas e Respostas para a PACC marcada para dia 22 de julho

Quem poderá realizar a prova no dia 22 de julho?
Podem realizá-la os candidatos inscritos para a prova de 18 de dezembro que tenham sido impedidos de o fazer por motivo comprovadamente alheio à sua vontade.

Fui dispensada de realizar a prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco ou porque me encontrava ao abrigo da licença de maternidade devo realizá-la uma vez que não me encontro em nenhuma dessas condições?
Não. Conforme então previsto, os candidatos nessa situação poderão ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o ano letivo de 2014/2015 e deverão realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades na sua próxima edição.

Tenho de realizar a componente específica da prova para participar nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015?
Não. No ano letivo de 2014/2015, de acordo com a alteração introduzida ao Despacho n.º 14293-A/2013 pelo Despacho n.º 9316-A/2014, é realizada apenas a componente comum da prova.

Inscrevi-me para a realização  de mais do que uma componente específica por pretender ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento. Poderei reaver o montante pago por essa inscrição?
Sim. Será efetuado o reembolsado pelo valor pago correspondente à inscrição em mais do que uma componente específica.

Tenho cinco ou mais anos de serviço até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova e recebi um e-mail convocando-me para a realizar no dia 22 de julho de 2014. Devo realizar a prova para a qual recebi convocatória?
Não é obrigatória a realização da prova. Recebeu o e-mail pois não manifestou a sua intenção em não realizar a prova.


Informação genérica
Os candidatos/as que se encontrem numa das condições abaixo discriminadas devem colocar as suas questões ao Júri Nacional da Prova, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt:
baixa médica;
licença de maternidade/paternidade - ver FAQ;
residência no estrangeiro em países onde não está prevista a realização da PACC.

Encontro-me na situação de gravidez de risco e não me posso deslocar para realizar a PACC. Como devo proceder?
Todas as candidatas inscritas na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades devem justificar a sua ausência, comprovando perante o Júri Nacional da Prova que o seu estado físico não permite a presença no local de realização da mesma no dia e hora determinados.

No dia previsto para a realização da prova, encontro-me de licença de maternidade. Existe algum impedimento legal à realização da prova?
Não. As licenças parentais (maternidade/paternidade) não são impeditivas da realização da prova. Porém, as candidatas inscritas na prova de avaliação de conhecimentos que estejam no gozo de licença de maternidade podem justificar a sua ausência, comprovando perante o Júri Nacional da Prova que se encontram em situação que, manifestamente, não permite a presença no local de realização da mesma no dia e hora determinados.

Tenho mais de cinco anos de serviço docente, mas não manifestei a minha intenção em não realizar a prova. Quais são as implicações desta situação?
A não manifestação da intenção em não realizar a prova implica que continua inscrito para a sua realização. Neste caso, a não comparência no dia de realização da prova não tem qualquer implicação em futuros concursos.

Que tempo de serviço releva para efeitos dos números 1. e 3. do Aviso n.º 14962-A/2013, de 5 de dezembro?
É considerado, para este efeito, todo o tempo de serviço devidamente certificado prestado antes e após a profissionalização, quer nos estabelecimentos da rede pública, quer nos estabelecimentos de ensino da rede privada e cooperativa.
Considera-se serviço docente qualquer atividade equiparada a função letiva, independentemente do grupo de recrutamento, designadamente, as Atividades de Enriquecimento Curricular.

Condições de admissão à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

A quem se destina a prova?
De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência


Estou colocado num agrupamento de escolas. Como posso justificar as faltas ao serviço?
As faltas, que se revelem estritamente necessárias para a comparência na data e local de realização da PACC, serão justificadas, através de um comprovativo da sua presença na realização da prova.


Periodicidade de ralização da PACC  
De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, a prova tem periodicidade anual.

Processo de inscrição
Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 230 e para o grupo de recrutamento 110. É necessário inscrever-me para realizar a componente específica de ambos os grupos?
Não. Uma vez que a componente específica do grupo de recrutamento 110 integra a componente específica relativa ao 230, basta inscrever-se na componente específica do grupo de recrutamento 110.

Tenho qualificação profissional para um determinado grupo de recrutamento e encontro-me em processo de profissionalização para outro grupo de recrutamento. Posso realizar a componente específica correspondente a este último?
Não. Sendo a qualificação profissional um requisito obrigatório e objeto de validação durante o período de inscrição, não é possível inscrever-se nesta edição da PACC para o segundo grupo de recrutamento.

Tenho habilitação própria e ainda não concluí a profissionalização à data da inscrição. Posso fazer a prova?
Não. De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem é detentor de uma qualificação profissional para a docência.

Para efeitos de inscrição para a PACC, a escola de validação tem de ser a mesma onde se encontra o meu processo individual?
Não. Tal como previsto na alínea c) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, o candidato indica o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental.

Encontro-me presentemente a lecionar na ilha da Madeira. Para efeitos de inscrição para a PACC, posso indicar a minha escola como escola de validação?
Não. De acordo com a alínea d) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, deverá ser indicado o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Neste caso, deverá proceder ao upload de todos os documentos necessários para a validação por parte da escola dos elementos que indicou antes de submeter a inscrição.

Está prevista a emissão de um recibo para efeitos fiscais?
Sim. Para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro, um recibo para efeitos fiscais.

Componente específica da PACC
Caso pretenda ser opositor(a) a vários grupos de recrutamento, devo obter aprovação nas correspondentes componentes específicas?
Sim. Para cada grupo de recrutamento deverá obter aprovação no conjunto da componente comum e da componente específica, sendo apenas necessário realizar a componente comum uma única vez.

Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 290 (Educação Moral e Religiosa Católica). Necessito de obter aprovação na PACC?
Sim. Apesar de não estar prevista componente específica para este grupo de recrutamento, é necessário obter aprovação na componente comum da PACC, sem prejuízo do disposto nas normas transitórias previstas nos normativos que regem a prova.

Tenho uma licenciatura/mestrado que me qualifica profissionalmente para dois grupos de recrutamento. Necessito de obter aprovação nas duas componentes específicas relativas a esses grupos?
Sim. Para tal, deve consultar o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (componente específica da prova por grupos de recrutamento e ciclos de ensino), sendo que existem situações em que a mesma componente/prova específica corresponde a mais do que um grupo de recrutamento.