sexta-feira, 1 de junho de 2018

Há 96 mil candidaturas de professores para 3500 lugares no quadro


É um recorde na história dos concursos de colocação de professores dos últimos anos. O número de candidaturas a um lugar no quadro quase que se aproximou este ano dos 100 mil. Mais concretamente foram aceites 96.044 candidaturas quando as vagas existentes para os professores contratados entrarem na carreira são apenas 3486.

As listas provisórias dos dois concursos externos abertos para a entrada no quadro de contratados, e também as do concurso interno destinado aos professores que estão na carreira e querem mudar de escola, foram publicadas na terça-feira à noite no site da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

E o que elas mostram, no que respeita ao concurso externo extraordinário é o seguinte: foram apresentadas 39.299 candidaturas, quando no ano passado, para o mesmo tipo de procedimento, se tinham registado 9911. Já no que respeita ao concurso externo ordinário foram apresentadas 56.745 candidaturas, um número que, embora superior, está próxima da média (cerca de 50 mil) registada noutros anos para este concurso.

O número de candidaturas nunca é igual ao de candidatos, porque os professores podem concorrer não só aos dois concursos, como também a mais do que um grupo de recrutamento (disciplina). Estando feita esta precisão, voltemos ao que foi diferente este ano.

O Ministério da Educação (ME) esclarece que o aumento registado se deve ao facto de “não terem sido estabelecidos critérios específicos que limitem quem pode ser opositor [candidato] e, por isso, podem ser opositores todos os que cumprem os critérios gerais, com as adaptações, no que ao concurso externo extraordinário diz respeito, da lei do Orçamento do Estado”.

E o que quer isto dizer na prática? O dirigente da Federação Nacional de Professores, Vítor Godinho, especifica as mudanças ocorridas este ano. Por um lado, no concurso de vinculação extraordinária, o ME deixou cair um dos principais requisitos que vigoraram em 2017 e que restringiam a entrada no quadro a contratados que já tivessem 12 anos de serviço, “bastando agora que tenha tido pelo menos um contrato com o ME”.

Por outro lado, a Assembleia da República inscreveu na lei do Orçamento do Estado para 2018 que os professores têm de entrar no quadro quando cumprem três contratos sucessivos em horários completos e anuais, ou seja se o docente for sucessivamente contratado para dar 22 horas de aulas semanais durante todo o ano lectivo. E também foi abandonada a exigência de que estes contratos tivessem de ser cumpridos no mesmo grupo de recrutamento (disciplina).

Estes docentes entrarão no quadro ao abrigo da chamada norma-travão, criada pelo ex-ministro Nuno Crato, e aplicada pela primeira vez em 2015, para responder a uma directiva europeia que proíbe a utilização abusiva dos contratos a prazo. Durante o Governo anterior, exigiu-se que os docentes tivessem pelo menos cinco anos com contratos sucessivos, no mesmo grupo de recrutamento. A actual tutela já tinha reduzido este limiar para quatro anos a contrato, mas sempre na mesma disciplina.

Com as vagas abertas para a entrada no quadro em 2018/2019, subirá para cerca de 12.000 o número de professores contratados que acedem à carreira por via desta “norma-travão”.

A realização este ano de um novo concurso extraordinário foi também plasmada na lei do Orçamento do Estado, com o objectivo de assegurar que o número de vagas para a entrada na carreira neste e no concurso ordinário não fosse inferior ao que aconteceu em 2017. Então foi posto a concurso um total 3462 vagas, agora estão disponíveis 3486.

Destas, 2084 foram abertas para o concurso extraordinário, a que se juntam outras 45 destinadas apenas à vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado que se encontra em funções nas escolas artísticas António Arroio, em Lisboa, e Soares dos Reis, no Porto.

Para o concurso ordinário existem 1236 vagas, a que somam mais 121 que têm apenas como destinatários os docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.

A primeira prioridade em ambos os concursos está reservada aos professores da “norma-travão” e também aos docentes e técnicos especializados em Língua Gestual Portuguesa, na sequência da criação de um grupo de recrutamento próprio já este ano.

Nestes concursos para a entrada no quadro de professores contratados existem três prioridades, sendo que em norma esta transição só é conseguida no contingente dos que ocupam a primeira posição. 

https://www.publico.pt/2018/05/31/sociedade/noticia/ha-96-mil-candidaturas-de-professores-para-3500-lugares-no-quadro-1832770

Diretores preocupados com alunos que ficavam com avós e terão de mudar de escola


Manuela Machado é diretora do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis, em Vila Nova de Gaia, e conhece vários casos de alunos que têm como encarregados de educação os avós, que são quem fica com eles quando as aulas acabam e os pais ainda não chegaram do trabalho. 

O Ministério da Educação decidiu alterar as regras relativas às matrículas, passando a exigir que os alunos vivam com os seus encarregados de educação e que tal seja confirmado pela Autoridade Tributária, como forma de tentar controlar a apresentação de moradas falsas.

Até este ano, muitas famílias declaravam os avós ou outros familiares como encarregados de educação, conseguindo vaga numa escola que lhes era mais conveniente.

Agora, no caso dos alunos que mudam de ciclo, as famílias já não podem inscrever os filhos nessas escolas caso a morada apresentada seja de um familiar que efetivamente não vive com a criança.

Preocupada com estes casos, Manuela Machado contou à Lusa que enviou um e-mail à secretária de estado da Educação, Alexandra Leitão, no qual alerta para o problema.

 “Enquanto diretora este é um ponto que me preocupa porque realmente há vários miúdos que ficam com os avós”, contou à Lusa Manuela Machado, que também pertence à direção da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP).

Segundo o presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) há muitas famílias que estão a ser impedidas de inscrever os filhos com a morada dos avós, mesmo havendo vagas nas escolas.

 “Temos recebido chamadas de muitos pais preocupados porque as escolas não estão a aceitar as inscrições dos seus filhos com a morada dos avós, que é quem realmente fica com eles depois das aulas”, contou à Lusa o presidente da CONFAP, Jorge Ascensão.

Para Jorge Ascensão, as escolas deveriam aceitar as inscrições, até porque neste momento não é possível saber se depois de colocados todos os alunos que vivem na zona ainda irão sobrar vagas que permitam a entrada estas crianças.
“Vão surgir muitas famílias nesta situação”, alertou, lembrando os pais que vivem num distrito e trabalham num outro e que contam com a ajuda dos avós para ficar com os filhos até à hora a que chegar a casa.

Contactado pela Lusa, o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, lembrou que as regras mudaram e que as escolas estão a fazer o que está definido na lei.
No entanto, Filinto Lima também reconhece que o diploma vai prejudicar muitas famílias que contavam com a ajuda dos avós.

https://www.educare.pt/noticias/noticia/ver/?id=135623&langid=1

Governo assume baixas taxas de inclusão na educação especial e altera legislação


De acordo com o ministério, trata-se de “uma constatação” que justifica uma revisão do quadro legal em vigor, ontem aprovada, por forma a criar condições para “a construção de uma escola progressivamente mais inclusiva”. 

O governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros, um novo regime legal em que defende cooperação e trabalho de equipa na “identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens”. 

A promoção da relação entre o professor de educação especial e os professores da turma é um dos princípios orientadores do documento. 

O Ministério da Educação frisa, em comunicado, que o objetivo é responder à “diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos”, através do aumento da participação na aprendizagem e na comunidade.

Compromete-se também com medidas de apoio e afirma que o diploma consagra as áreas curriculares e os “recursos específicos a mobilizar” para responder às necessidades educativas de todas as crianças e jovens, nas diferentes modalidades de educação e formação. 

O trabalho com os alunos deverá ser definido e acompanhado por uma equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.

O comunicado do Conselho de Ministros anuncia, por seu lado, que o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, hoje aprovado, tem como eixo central a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, “encontrando formas de lidar com essa diferença”.

Deverá, assim, adequar os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, “mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa”. 

O Conselho Nacional de Educação (CNE) revelou em 11 de maio que via como positivo o projeto de decreto-lei sobre educação inclusiva que lhe foi remetido pelo Ministério da Educação, mas recomendou um reforço dos recursos humanos nas escolas e turmas mais pequenas. 

O diploma abrange a educação pré-escolar e o ensino básico e secundário.

Sindicatos afirmam que o despacho de organização do ano letivo foi a gota que fez precipitar a greve


“Quando hoje somos confrontados com um projeto que repete o que já existe – e a grande expectativa sobre os horários recaía precisamente sobre este documento – isso é gozar com as pessoas. São compromissos que vêm de novembro. Não começámos a falar no assunto agora. Estamos em fim de maio e o que eles dizem é que para o ano é tudo igual. Não dá para esperar mais. Este pré-aviso com esta distância toda tem também um motivo, que é dizer ao ministro que não estamos a ameaçar, a fazer ‘bluff’ ou a brincar. Estamos a dizer que têm que atender àquilo com que se comprometeram”, disse à Lusa o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira. 

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof), a Federação Nacional de Educação e os oito outros sindicatos da educação que subscreveram a declaração de compromisso com o Governo assinada em novembro convocaram ontem uma greve às avaliações de final de ano letivo, com início marcado para 18 de junho, mas sem data para acabar, admitindo as estruturas que se possa prolongar até julho.

Mário Nogueira sublinhou que a expectativa era a de que o DOAL “trouxesse novidades”, lembrando até que foi o Ministério da Educação que pediu contributos aos sindicatos sobre horários e trabalho burocrático, uma informação que os sindicatos dizem ter remetido e que esperavam ver vertida para a proposta de diploma.

“Nem se percebe, porque é que há um novo despacho porque é igual”, criticou o sindicalista. 

Por seu lado, o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva, remeteu para quarta-feira uma posição pública oficial da federação que representa, por ainda não ter estudo a fundo a proposta, mas a primeira impressão não foi a melhor.

“Não gostei do que para já lá vi”, disse, acrescentando que esperava que o DOAL fosse “a confirmação de que se vão corrigir os critérios sobre a atribuição de tarefas que os professores desenvolvem na componente letiva e na componente não letiva”, sendo isso que está em falta. 

Dias da Silva criticou a ausência de regras para limitar o tempo de trabalho na componente não letiva, “o poço sem fundo onde as escolas vão buscar tudo o que precisam para poderem funcionar”.

“Esta resposta que era essencial não chegou hoje. A reunião é para a semana”, disse o líder da FNE, acrescentando que “quem convoca uma greve também a desconvoca”, mas para isso são necessárias “respostas muito concretas a matérias essenciais que têm estado em cima da mesa”, nomeadamente as que constam da declaração de compromisso. 

“O Ministério da Educação não pode continuar a ter um discurso que está tudo bem na educação quando os seus profissionais estão profundamente desvalorizados, desmotivados, descontentes, porque não veem a consideração e respeito que deveriam merecer por parte da tutela, não veem nenhum sinal nesse sentido”, disse Dias da Silva. 

Os sindicatos de professores marcaram hoje greve às reuniões de avaliação do ensino básico e secundário, e também pré-escolar, a partir de 18 de junho, mas admitindo que a paralisação possa prolongar-se até julho.    

Os sindicatos têm agendadas reuniões de negociação com o Ministério da Educação (ME) para 4, 5 e 6 de junho, mas decidiram avançar já com o anúncio de greve às avaliações, responsabilizando a tutela por isso. 
  
A marcação de uma greve a uma semana do retomar de negociações é, declaradamente, uma forma de pressionar o ME a aproximar posições às dos sindicatos.  

Para além da greve às avaliações, os sindicatos dos professores anunciaram também a intenção de se juntarem a outros sindicatos da administração pública na luta pelas suas reivindicações.

https://www.educare.pt/noticias/noticia/ver/?id=135664&langid=1

Autonomia e Flexibilidade Curricular - 16 de junho


Manifestação Nacional - 9 Junho


Sindicatos de Professores decidem convocar greve às avaliações nos ensinos básico e secundário e na educação pré-escolar


Em 18 de novembro de 2017, governo e organizações sindicais de professores chegaram a um compromisso que previa a recuperação do tempo de serviço congelado para efeitos de progressão na carreira, bem como a negociação de medidas que dessem resposta a dois problemas que afetam gravemente a profissão docente: o acentuado desgaste físico e psíquico que resulta, essencialmente, da sobrecarga de trabalho a que se sujeitam, muita dela burocrática, e aos horários de trabalho que, ilegalmente, lhes são impostos; o acelerado envelhecimento do corpo docentes, exigindo-se medidas promotoras de rejuvenescimento, designadamente a aprovação de regras próprias para a aposentação.

Meio ano depois, apesar das reuniões realizadas, nenhum destes compromissos foi cumprido e aos problemas que já existiam juntaram-se outros relacionados, principalmente, com os concursos de professores.

Os professores e educadores lutaram muito ao longo do ano e no passado dia 19 de maio realizaram a maior Manifestação da década, com mais de 50.000 professores na rua, numa grandiosa demonstração de protesto e exigência que, contudo, o governo parece não ter compreendido.

Nesse dia 19 de maio, as organizações sindicais de professores e educadores afirmaram que das reuniões previstas para 4 de junho (com a presença do ministro em representação do governo) e para 5 e 6 de junho (para negociação do despacho sobre a organização do próximo ano letivo) teriam de sair propostas que constituíssem soluções para os problemas identificados e para concretização dos compromissos assumidos pelo governo em novembro passado.

Porém, apenas quatro dias depois da Manifestação Nacional dos Professores, em 23 de maio (quarta-feira passada), a equipa ministerial da Educação esteve na Assembleia da República, em Audição, onde reiterou a intenção de eliminar mais de 70% do tempo de serviço congelado e reafirmou todas as posições, incluindo as de legalidade duvidosa, relativas aos concursos de professores. Os horários de trabalho e a aposentação foram assuntos ausentes nas respostas do ministro, ainda que, sobre esses aspetos, lhe tivessem sido colocadas questões diretas.

As organizações sindicais acompanharam presencialmente a Audição avaliando-a negativamente, dada a ausência de respostas concretas do ministro, e considerando-a um péssimo prenúncio para a reunião do próximo dia 4 de junho. Hoje, confirmou-se que o ministério da Educação e o governo não compreenderam o significado da Manifestação Nacional do passado dia 19 de maio e não querem, realmente, resolver qualquer problema. Só assim se entende o projeto de despacho sobre a organização do ano letivo 2018/19, enviado de manhã às organizações sindicais, que não altera absolutamente nada sobre os horários dos professores, mantendo a ilegalidade, e chega até a ser mais negativo que o anterior, por exemplo, em relação à direção de turma.

Face a esta situação, marcada pela insensibilidade do governo e do ministério da Educação em relação às justíssimas reivindicações dos professores, mas, também, pelo incumprimento dos compromissos assumidos no início do ano letivo, as organizações sindicais de professores e educadores decidem:

- Marcar greve à atividade de avaliação a partir do dia 18 de junho, com incidência nas reuniões de conselho de turma dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, bem como, a partir de 22 de junho, às reuniões da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, prevendo que, num primeiro momento, a greve se prolongue até final de junho, podendo continuar em julho;

- Encetar, de imediato, contactos com organizações sindicais de outros setores da Administração Pública a quem o governo também recusa recuperar, para efeitos de carreira, o tempo de serviço congelado no sentido de serem desenvolvidas ações e lutas conjuntas, com vista a eliminar a discriminação que o governo pretende impor a um conjunto largo de trabalhadores.

As organizações sindicais de professores e educadores decidem entregar, ainda hoje, o pré-aviso de greve, não por qualquer questão de ordem legal, mas para que o governo compreenda que não poderá chegar às reuniões de 4, 5 e 6 de junho sem propostas que deem resposta aos problemas que afetam os docentes.

Lisboa, 28 de maio de 2018

As organizações sindicais de professores e educadores

ASPL – FENPROF – FNE - PRÓ-ORDEM – SEPLEU – SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB - SPLIU

quarta-feira, 30 de maio de 2018

Conteúdo - A erosão da costa no Algarve

O Algarve está sujeito a ciclos de tempestade que têm alterado a linha de costa de forma dramática nas últimas décadas. Só na zona de Quarteira, o mar avançou quase uma centena de metros em relação ao que acontecia nos anos 70.

Chama-se Praia do Forte Novo, mas não é fácil perceber onde estão os vestígios da construção que lhe dá o nome. A estrutura existiu no topo de um morro e foi possível vê-la até 1976, ano em que o mar a começou a derrubar. Hoje ainda se avistam algumas ruínas na maré baixa, mas a água  avançou 90 metros para o interior.
O recuo da linha de costa tem sido combatido com programas de reposição de areias que abrangem uma vasta zona do litoral. Há muitas praias que só asseguram a normal  utilização graças a esta solução.
Nesta reportagem pode ouvir declarações de Óscar Ferreira, investigador da Universidade do Algarve e de João Campina, residente em Quarteira.

http://ensina.rtp.pt/artigo/a-erosao-da-costa-no-algarve/

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Conteúdo - Formação em SCIE

A prevenção, segurança e intervenção só são exequíveis se as pessoas que utilizam e ocupam os edifícios tiverem consciência dos riscos, compreenderem as medidas de segurança e forem capazes de executar os procedimentos de prevenção e emergência.

Devem possuir formação, no âmbito da Segurança contra Incêndios, todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços afetos às Utilizações-Tipo, bem como todas as pessoas que exerçam atividades profissionais nesses espaços por períodos superiores a 30 dias por ano e todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.

Estas ações de formação podem consistir em:
-Sensibilização para a Segurança contra Incêndio, com o objetivo de familiarizar os ocupantes com os espaços e com a identificação dos respetivos riscos de incêndio, com o cumprimento dos procedimentos e planos de prevenção contra incêndio, procedimentos de alarme e procedimentos gerais de actuação em caso de emergência, e ainda com as instruções básicas de utilização dos meios de primeira intervenção, designadamente dos extintores portáteis


As ações de sensibilização a que se refere a alínea anterior devem ser programadas de modo a que:
a) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo I das 3.ª e 4.ª categorias de risco, os ocupantes dos fogos de habitação,

b) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo IV, os alunos e formandos que nelas permaneçam por um período superior a 30 dias,

c) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo IX, os frequentadores dos espaços que neles permaneçam por um período superior a 30 dias,

d) Os seus destinatários as tenham frequentado no prazo máximo de 60 dias após a sua entrada em serviço nos espaços da utilização-tipo, com exceção dos referidos da alínea b) em que as ações devem ser realizadas no primeiro período do ano escolar.

-Formação específica destinadas aos elementos que, na sua atividade profissional, lidam com situações de maior risco de incêndio
-Formação específica destinada aos elementos que possuem atribuições especiais de atuação em caso de emergência (emissão do alerta, evacuação, utilização dos comandos de meios de atuação em caso de incêndio e de segunda intervenção)

Paralelamente ao regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, também o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, art. 15º) exige que “O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica”.

https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/medidas-de-autoprotecao/

Conteúdo - Simulacros - Incêndios

Nas Utilizações-Tipo em que sejam exigidos Planos de Emergência Internos devem ser realizados exercícios com o objetivo de testar o referido Plano de Emergência e treinar os ocupantes com vista à criação de rotinas e ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa. Estes exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a eventual colaboração da corporação de bombeiros local e de coordenadores ou delegados da Proteção Civil.

A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação dos mesmos, tarefa que pode ser desenvolvida pelas entidades referidas anteriormente.

A realização dos simulacros deve ser sempre comunicada com a devida antecedência aos ocupantes do edifício (podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e ou hora programadas) e a sua periodicidade deve cumprir com o estipulado no quadro seguinte:

Portaria n.º 1532/2008, artigo 207º, n.º 2 Quadro XLI - Periodicidade da Realização de Simulacros
Utilizações-TipoCategoria de RiscoPeríodos Máximos entre Exercícios
I2 Anos
II3ª e 4ª2 Anos
VI e IX2ª e 3ª2 Anos
VI e IX1 Ano
III, VII, X, XI e XII2ª e 3ª2 Anos
III, VII, X, XI e XII1 Ano
IV, V e VII2ª "Com locais de risco D ou E" e 3ª e 4ª
1 Ano

Nas utilizações-tipo IV deve ser sempre realizado um exercício no início do ano escolar.

https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/medidas-de-autoprotecao/

Conteúdo - Medidas de Intervenção - Incêndios

Consoante a categoria de risco do edifício ou recinto, as Medidas de Intervenção assumem a forma de Procedimentos de Emergência ou de Plano de Emergência Interno, pressupondo a realização prévia de uma análise de risco, de forma a poder organizar as respostas adequadas aos cenários de emergência previsíveis no edifício.

O que são Procedimentos de Emergência?
Constituem o conjunto de procedimentos e técnicas de atuação a adotar pelos ocupantes em caso de emergência, designadamente:
-Os procedimentos de alarme a cumprir em caso de deteção ou perceção de um alarme
-Os procedimentos de alerta
-Os procedimentos a adotar de modo a garantir a evacuação rápida e segura dos espaços em risco
-As técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outros meios de atuação em caso de incêndio (no mínimo, dos extintores portáteis)
-Os procedimentos de receção e encaminhamento dos bombeiros

O que é o plano de emergência interno?
Tem como objetivo sistematizar a evacuação dos ocupantes e limitar a propagação e as consequências dos incêndios, recorrendo a meios próprios.

São constituídos por:
a) Definição da Organização a adotar em caso de emergência, que deve contemplar:
-Os organogramas hierárquicos e funcionais do Serviço de Segurança contra Incêndio (SSI), cobrindo as várias fases do desenvolvimento de uma situação de emergência
-A identificação dos Delegados e Agentes de Segurança e respetivas missões e responsabilidades, a concretizar em situações de emergência

b) Pela indicação das entidades internas e externas a contactar em situação de emergência,

c) Pelo Plano de Atuação, contemplando a organização das operações a desencadear pelos Delegados e Agentes de Segurança em caso de ocorrência de uma situação de emergência, designadamente:
-O conhecimento prévio dos riscos presentes nos espaços afetos à utilização-tipo, nomeadamente nos locais de risco C, D e F
-Os procedimentos a adoptar em caso de deteção ou perceção de um alarme de incêndio
-A planificação da difusão dos alarmes restrito e geral e a transmissão do alerta

Para definir os procedimentos e a planificação a que se referem estas duas alíneas é essencial conhecer a forma como está configurado o sistema automático de deteção.

Ao elaborar o plano de atuação, no caso de edifícios existentes, poderá ser necessário avaliar as capacidades de configuração do sistema automático de deteção e adaptá-la às necessidades de segurança do edifício

-A coordenação das operações previstas no plano de evacuação
-A ativação dos meios de primeira intervenção que sirvam os espaços da utilização-tipo, apropriados a cada circunstância, incluindo as técnicas de utilização desses meios
-A execução da manobra dos dispositivos de segurança, designadamente de corte da alimentação de energia elétrica e de combustíveis, de fecho de portas resistentes ao fogo e das instalações de controlo de fumo
-A prestação de primeiros socorros
-A proteção de locais de risco e de pontos nevrálgicos da utilização-tipo
-O acolhimento, informação, orientação e apoio dos bombeiros
-A reposição das condições de segurança após uma situação de emergência

d) Pelo Plano de Evacuação, o qual deve contemplar as instruções e os procedimentos, a observar por todos os ocupantes da Utilização-Tipo, relativos à articulação das operações destinadas a garantir a evacuação ordenada, total ou parcial, dos espaços considerados em risco pelo responsável de segurança. O Plano de Evacuação deve abranger:

-O encaminhamento rápido e seguro dos ocupantes para o exterior ou para uma zona segura, mediante referenciação de vias de evacuação, zonas de refúgio e pontos de encontro
-O auxílio a pessoas com capacidades limitadas ou em dificuldade, de forma a assegurar que ninguém fique bloqueado
-A confirmação da evacuação total dos espaços e garantia de que ninguém a eles regressa

Deve conter a indicação dos elementos que compõem a equipa de evacuação e das suas responsabilidades específicas aquando de uma evacuação.

De referir também que o plano de evacuação assume muitas especificidades conforme a utilização-tipo.

e) Por um anexo com as instruções de segurança
As instruções de segurança são indicações precisas como atuar perante um incêndio e outras emergências. Podem ser gerais, particulares (para locais de risco específicos) ou especiais (para o delegado de segurança)

f) Por um anexo com as plantas de emergência, podendo ser acompanhadas por esquemas de emergência. Deve existir uma Planta de Emergência para cada piso da Utilização-Tipo, junto aos acessos principais do piso a que se referem. Devem também ser afixadas nos locais de risco D e E e nas zonas de refúgio. Como em todos os locais de risco D ou E também devem ser afixadas instruções de segurança, sendo recomendável que essas instruções sejam afixadas em conjunto com as plantas de emergência.

De referir ainda que, quando solicitado, devem ser disponibilizadas cópias das plantas de emergência ao corpo de bombeiros da área.

Também será de relevar que o plano de emergência interno e os seus anexos devem ser atualizados sempre que as modificações ou alterações efetuadas na utilização-tipo o justifiquem e estão sujeitos a verificação durante as inspeções regulares e extraordinárias.

O plano de emergência interno deve estar permanentemente disponível no posto de segurança.

Que edifícios devem ter medidas de emergência?
Todos os edifícios e recintos, no entanto, para edifícios de habitação (parte comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro).

No entanto, quando numa dada utilização-tipo não forem exigíveis, nos termos do regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios, procedimentos ou plano de emergência interno, devem ser afixadas, nos mesmos locais, instruções de segurança simplificadas (artigo 199º, n.º 3 da Portaria n.º 1532/2008), incluindo: procedimentos de alarme, a cumprir em caso de deteção ou perceção de um incêndio, procedimentos de alerta e técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outros meios de atuação em caso de incêndio que sirvam os espaços da utilização-tipo.

Também independentemente da categoria de risco, devem ser elaboradas e afixadas instruções de segurança especificamente destinadas aos ocupantes dos locais de risco C, D, E e F, as quais devem conter procedimentos de prevenção e os procedimentos de emergência aplicáveis ao espaço em questão, ser afixadas em locais visíveis, designadamente na face interior das portas de acesso aos locais a que se referem e, no caso dos locais de risco D e E, ser acompanhadas por uma planta de emergência simplificada, onde constem as vias de evacuação que servem esses locais, bem como os meios de alarme e os de primeira intervenção.

A situação de não obrigatoriedade de existência de procedimentos de emergência ou plano de emergência interno referida só se verifica nas utilizações-tipo da 1ª categoria de risco que não possuam locais de risco D ou E.

Assim, pode deduzir-se que as instruções de segurança a afixar nos locais de risco D ou E não necessitam, em caso algum, de incluir os procedimentos de alarme, de alerta ou as técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção referidos nas alíneas deste número.

Por outro lado, os locais de risco C ou F existentes em utilizações-tipo que possuam locais de risco D ou E, também não necessitam de incluir os referidos procedimentos (de alarme, de alerta ou as técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção) constantes das alíneas deste número.

https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/medidas-de-autoprotecao/

Conteúdo - Medidas de Prevenção - Incêndios

Entende-se por Medidas de Prevenção os Procedimentos de Prevenção e o Plano de Prevenção, sendo o que os primeiros são exigíveis em edifícios de menor categoria de risco de incêndio e o Plano de prevenção é obrigatório para edifícios com categoria de risco mais agravada, conforme estipulado no artigo 198º, n.º1, da Portaria nº 1532/2008 de 29 de dezembro.

Procedimentos de prevenção
É conjunto de procedimentos de prevenção a adoptar pelos ocupantes, destinados a garantir a manutenção das condições de segurança. Devem ser do conhecimento geral de todos os colaboradores da organização em geral e especialmente da equipa de segurança.

Dizem sobretudo respeito a:
-Regras de exploração e de comportamento destinadas a garantir a manutenção das condições de segurança, nomeadamente no que se refere à acessibilidade de meios de socorro, desimpedimento de vias de evacuação, vigilância dos espaços de maior risco, segurança nos trabalhos de maior risco ou de manutenção, etc.
-Procedimentos de exploração e de utilização das instalações técnicas, equipamentos e sistemas, os quais devem incluir as respetivas instruções de funcionamento, os procedimentos de segurança, a descrição dos comandos e de eventuais alarmes, bem como dos indicadores de avaria que os caracterizam.
-Programas de manutenção das instalações técnicas, dispositivos, equipamentos e sistemas existentes

Os procedimentos de exploração e de utilização referidos são, em regra, os recomendados pelos respetivos fabricantes e devem ser fornecidos ao responsável de segurança pelos empreiteiros ou instaladores, consoante o caso, aquando da receção da obra ou da instalação.

No caso de sistemas de segurança configuráveis – por exemplo, sistemas automáticos de deteção de incêndios – os procedimentos de exploração mencionados deverão incluir também a forma como o sistema está configurado – por exemplo, a organização do alarme, respectivas temporizações e matriz de comando.

Os procedimentos de manutenção referidos podem ser de vários tipos, consoante a instalação técnica, o dispositivo, o equipamento ou o sistema: os recomendados pelos respectivos fabricantes, pelas Normas Portuguesas ou harmonizadas, pelas regras ou recomendações técnicas. 

Das Normas aplicáveis destacam-se as seguintes:
-NP 4413: Segurança contra incêndio. Manutenção de extintores.
-NP EN 671-3: Instalações fixas de combate a incêndio – Sistemas armados com mangueiras. Parte 3: -Manutenção das bocas de incêndio armadas com mangueiras semi-rígidas e das bocas de incêndio armadas com mangueiras flexíveis.
-DNP CEN/TS 54-14: Sistemas de deteção e de alarme de incêndio. Parte 14: Especificações técnicas para planeamento, projeto, instalação, colocação em serviço, exploração e manutenção.
-NP EN 529: Aparelhos de proteção respiratória. Recomendações para seleção, utilização, precauções e manutenção. Documento guia.

Os procedimentos de prevenção têm como finalidade garantir permanentemente a:
-Acessibilidade dos meios de socorro aos espaços da utilização-tipo
-Acessibilidade dos veículos de socorro dos bombeiros aos meios de abastecimento de água, designadamente hidrantes exteriores
-Praticabilidade dos caminhos de evacuação
-Eficácia da estabilidade ao fogo e dos meios de compartimentação, isolamento e protecção,
-Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência
-Vigilância dos espaços, em especial os de maior risco de incêndio e os que estão normalmente desocupados
-Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação adequadas
-Segurança na produção, na manipulação e no armazenamento de matérias e substâncias perigosas
-Segurança em todos os trabalhos de manutenção, recuperação, beneficiação, alteração ou remodelação de sistemas ou das instalações, que impliquem um risco agravado de incêndio, introduzam limitações em sistemas de segurança instalados ou que possam afetar a evacuação dos ocupantes


Segurança em trabalhos que impliquem risco agravado de incêndio
É recomendável que as alterações das medidas de autoproteção para fazer face aos trabalhos a que se refere esta alínea sejam devidamente planeadas com a antecedência necessária à preparação da resposta adequada a esses trabalhos.

Se agravarem o risco de eclosão de incêndios, é recomendável o reforço das medidas preventivas e o aumento da vigilância, quer durante a execução, quer nos períodos de interrupção dos trabalhos.

Se os trabalhos em questão introduzirem limitações nos sistemas de segurança, é recomendável que os instaladores ou as empresas encarregues das ações de manutenção desses sistemas sejam envolvidos no planeamento atrás referido e, se necessário, efetuem as alterações nos sistemas, necessárias a minimizar o impacto das limitações previsíveis.

Se afetarem a evacuação é recomendável reforçar os procedimentos de prevenção e de emergência nos espaços afetados para minimizar os efeitos negativos dos trabalhos nas condições de evacuação.


Plano de Prevenção
Deve conter os seguintes elementos:
-Caracterização do edifício (implantação, construção, etc.), data da sua entrada em funcionamento
-Organograma de segurança (identificação do responsável de segurança, identificação de eventuais delegados de segurança)
-Plantas, à escala de 1:100 ou 1:200 com a representação inequívoca, recorrendo à simbologia constante das normas portuguesas, da classificação de risco e efetivo previsto para cada local, vias horizontais e verticais de evacuação, incluindo os eventuais percursos em comunicações comuns e localização de todos os dispositivos e equipamentos ligados à segurança contra Incêndio

Nota: Pelo facto das plantas serem um dos elementos constituintes do projecto de segurança, apesar dos edifícios existentes não serem obrigados a ter projeto, a exigência de plano obriga, muitas vezes, a ter de se fazer o projeto

Procedimentos de prevenção
-Programa de simulacros
-Programa de formação de sensibilização

De referir que os planos de prevenção devem ser actualizados sempre que as modificações ou alterações efetuadas na Utilização-Tipo o justifiquem. Estes planos estão sujeitos a verificação durante as inspeções regulares e extraordinárias, devendo existir, no Posto de Segurança, um exemplar do Plano de Prevenção.

https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/medidas-de-autoprotecao/